Justiça condena Estado de SP a pagar indenização por apreender jovem após processo ser extinto

  • 10/08/2025
(Foto: Reprodução)
Jovem ficou apreendida na Fundação Casa de Guarujá, SP Reprodução/TV Tribuna A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, condenou o Estado de São Paulo a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma jovem de 19 anos que foi apreendida de forma irregular. Acusada de furtar mercadorias de um mercado com 14 anos, ela foi apreendida três anos depois, quando o processo do caso tinha sido extinto pela Justiça. A sentença foi decretada pelo juiz Bruno Nascimento Troccoli, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Santos. Ele considerou que houve um erro de comunicação entre os órgãos do Judiciário, o que colaborou para prisão ilegal da jovem. “Fica nítido o erro do procedimento adotado pelo Poder Judiciário, notadamente pela falha na comunicação entre os juízos de origem e o deprecado, o que culminou na segregação irregular da liberdade da adolescente”, disse o magistrado. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. O que aconteceu? Em novembro de 2020, foi decretada a internação provisória da adolescente, de 14 anos, acusada de roubar mercadorias de um comércio em Peruíbe. A jovem não foi encontrada e o mandado de busca e apreensão teve a validade vencida. Já em fevereiro de 2022, um novo mandado foi expedido após a Justiça receber um novo endereço vinculado à adolescente - que também não foi localizada. Em janeiro de 2023, o processo foi extinto e o procedimento arquivado pelo Ministério Público (MP). No entanto, o Ministério Público (MP) se manifestou para renovação do mandado de busca e apreensão em março de 2024 - com o processo já extinto. A jovem foi detida dois meses depois, após receber um telefonema para comparecer à Delegacia da Infância e Juventude (DIju). Ela foi conduzida diretamente da Delegacia à Fundação Casa do Guarujá (SP), onde ficou presa por 18 horas. A Justiça determinou a soltura da jovem após o Juízo de Origem informar a extinção do processo à unidade. Mulher presa em SP (imagem meramente ilustrativa) Reprodução Justiça A defesa da jovem, representada pela advogada Pryscilla Spinola Armoa, solicitou uma indenização de R$ 20 mil por danos morais à Justiça. A advogada alegou que houve a “privação da liberdade da pessoa”, mesmo após a extinção do processo. “Ora, pergunta-se: Qual humilhação maior do que ser preso injustamente?”, escreveu a advogada. O juiz, no entanto, reduziu a indenização para R$ 5 mil após entender que “a apreensão foi rapidamente convertida em liberdade, tendo a autora experimentado algumas horas de encarceramento”. "Por óbvio que não é possível monetizar a dor de ter a liberdade restrita sem qualquer parâmetro legítimo, mas fato é que o montante pretendido pela requerente ultrapassa o quantum comumente praticado pelo Poder Judiciário para reparação de tal prejuízo”, destacou. A decisão, em primeira instância, transitou em julgado em 28 de maio de 2025. O g1 solicitou um posicionamento ao Governo do Estado, mas não obteve um retorno até a publicação desta reportagem. VÍDEOS: g1 em 1 minuto Santos

FONTE: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2025/08/10/justica-condena-estado-de-sp-a-pagar-indenizacao-por-apreender-jovem-apos-processo-ser-extinto.ghtml


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