Criança com deficiência vai ser indenizada por prefeitura que interrompeu o fornecimento de transporte adaptado em MG

  • 07/08/2025
(Foto: Reprodução)
A Justiça determinou que a Prefeitura de Bicas, na Zona da Mata mineira, indenize em R$ 10 mil, por danos morais, a família de uma criança com deficiência, após a suspensão de transporte adaptado essencial para ele realizar tratamento de saúde. O menino, que não teve a idade divulgada, tem Síndrome de Down e Transtorno do Espectro de Autismo, e precisava ir diariamente em São João Nepomuceno, cidade vizinha, para acompanhamento de fisioterapeuta, psicólogo, fonoaudiólogo e terapia ocupacional. ▶️ Clique aqui e siga o perfil g1 Zona da Mata no Instagram Segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a mãe da criança alegou que esses tratamentos não eram oferecidos adequadamente em Bicas, por isso, a necessidade do deslocamento. O serviço foi prestado entre o final de 2022 e início de 2023, mas a Prefeitura suspendeu o transporte e a mãe entrou com uma ação. Em nota, a defesa da Prefeitura, por meio do advogado Pedro Henrique do Vale Cremonezi, alegou que a ordem judicial foi cumprida imediatamente e o transporte adaptado foi retomado. Disse, ainda, que “a genitora não dava sequência ao tratamento do seu filho, tornando, desse modo, impossível o alcance de seu sucesso”. Veja a nota na íntegra abaixo. Indenização por danos morais O juiz de 1ª instância deu causa ganha à família. O município recorreu e os desembargadores mantiveram a sentença em R$ 10 mil. Na visão do relator, desembargador Alberto Diniz Junior, ficou comprovado que a criança precisa de atendimento especializado e que o transporte escolar adaptado é fundamental para o acesso, frequência e permanência na escola. “Cabia ao município, como ente responsável pelo ensino municipal, garantir o transporte escolar adaptado para esse aluno, em cumprimento ao dever constitucional de assegurar o direito à educação, mesmo que, em outra localidade, quando não constante em seu território, os benefícios e tratamentos a que se submetia no município vizinho”, disse. Ainda conforme a defesa da Prefeitura, o município de Bicas aguarda a finalização do processo judicial para poder fazer o pagamento. LEIA TAMBÉM: Aluno supera abandono escolar e alfabetização tardia e se torna o primeiro cego a se formar na UFV: 'quero ajudar outras pessoas' Estudantes com deficiência recebem kits de Lego em braille nas escolas de Juiz de Fora Nota da Prefeitura “O Município de Bicas esclarece que foi concedida à autora da ação, medida liminar logo no início de sua tramitação, e que a ordem judicial foi cumprida imediatamente pelo Ente Municipal que retornou a conceder o transporte do menor. Muito se foi narrado pela autora do processo que o motivo primordial que a fez efetuar a transferência de seu filho, que recebia tratamento em Bicas, para uma escola de São João Nepomuceno foi o oferecimento de serviços que não eram oferecidos em nosso Município. Contudo, nunca restou comprovado nos autos quais eram os serviços oferecidos pela escola de São João Nepomuceno. Em relação ao serviço de terapeuta ocupacional, tem-se a informação de que não há profissional atuando na Escola localizada em São João Nepomuceno há muito tempo. Fato é que o serviço em comento está em falta em toda nossa região. Quanto aos outros tratamentos terapêuticos e profissionais ofertados pelo nosso município, há vasta documentação comprobatória nos autos de que, embora devidamente oferecidos, a genitora do menor deixava de conduzi-lo às sessões marcadas. De acordo com a narrativa da autora, o serviço apresentado pelo Município de Bicas era incompleto e não supria a necessidade do menor. Mesmo, frisa-se, segundo a autora, que o tratamento se apresentasse incompleto, fato é que nem mesmo o “mínimo” ofertado era cumprido por parte dela. A genitora não dava sequência ao tratamento, tornando, desse modo, impossível o alcance de seu sucesso. O que a defesa municipal alegava era a responsabilidade solidária da mãe em relação ao sucesso do tratamento de seu filho já que, como comprovamos nos autos, a genitora sempre os interrompia repentinamente. Somente durante o trâmite processual, o menor já passou por três escolas em três cidades diferentes e não há uma sequência adequada ao seu tratamento e a culpa disso não deve ser imputada ao Município de Bicas. O Excelentíssimo Juiz de Direito da Vara única da Comarca de Bicas, ao proferir sua respeitável Sentença, julgou os pedidos da autora PROCEDENTES EM PARTE, condenando o Município de Bicas ao pagamento de R$ 10.000 a título de danos morais. Friso que autora havia pleiteado a quantia de R$ 100.000 relativo à indenização por danos morais. Pelos motivos expostos, o Município de Bicas, inconformado com a Sentença mencionada, interpôs recurso de Apelação. O Tribunal de Justiça de Segunda Instância, no entanto, manteve a mesma decisão. Com relação ao pagamento da indenização, afirmamos que o Município de Bicas aguarda o trâmite judicial correto para pagá-la. O Município de Bicas não está em atraso com sua obrigação perante a mãe do menor, apenas está seguindo rigorosamente o rito processual”. ASSISTA TAMBÉM: Estudante com deficiência que cursou escola pública passa na UFJF Estudante com deficiência que cursou escola pública passa na UFJF VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes

FONTE: https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2025/08/07/crianca-com-deficiencia-vai-ser-indenizada-por-prefeitura-que-interrompeu-o-fornecimento-de-transporte-adaptado-em-mg.ghtml


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